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Medidas protetivas valem após inquérito? Ministro Rogerio Schietti analisa julgamento da 3ª seção



A 3ª seção do STJ julga qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha e se é possível a fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado para vigência dessas medidas.

Em entrevista à TV Migalhas, o ministro Rogerio Schietti explicou que o colegiado discute nesse repetitivo a possibilidade ou não de uma medida protetiva de urgência que tenha sido deferida a uma mulher vítima de violência doméstica valer mesmo após o encerramento do inquérito policial ou após julgamento da causa.

Veja a matéria: https://s.migalhas.com.br/S/E6EDEE

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