Ministro Rogerio Schietti profere duro voto sobre direito ao silêncio e critica TJ/SP

Ministro Schietti relatou caso interessante na 6ª turma, que trata do direito ao silêncio (REsp 2.037.491). O processo específico era de um homem, jovem e pardo, que foi abordado pela polícia, quando então teria confessado informalmente que traficava.
A confissão, no entanto, não se confirmou, nem em sede policial, nem em juízo. Absolvido em 1º grau por falta de provas, foi condenado no TJ/SP, que considerou o uso do “direito ao silêncio” um estratagema para se livrar da condenação.
Em duro voto, o ministro cita raciocínio probatório enviesado, que usou como ponto de partida o silêncio do réu; injustificada sobrevaloração do testemunho de policiais; e múltiplas injustiças epistêmicas contra o réu. Ao final, absolveu o cidadão, no que foi acompanhado pelos pares, por unanimidade.
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